DIREITO DO CONSUMIDOR
O PROCON tem a função de intermediar conflitos entre os consumidores e os fornecedores. No órgão são registradas reclamações, realizadas audiências de conciliação e feitas orientações jurídicas aos consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, tendo por base as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
I - Serviços oferecidos:
Orientação aos Consumidores e Fornecedores quanto aos Direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, registro de Reclamações (processos), consultas, fiscalização por meio de processos administrativos e aplicação de sanções.
II – Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
Para abertura de processo é necessária a apresentação da cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, bem como a cópia de todos os documentos que comprove as alegações, em caso de abertura de processo por terceiros, retirar junto ao Órgão modelo de procuração.
III - Principais etapas para processamento do serviço:
Registro da Reclamação -> Acompanhamento / prazo para resposta -> Analise da Defesa e ou tramitação para audiência -> Arquivamento por acordo ou finalização do processo para analise de multa.
IV - Previsão do prazo máximo para prestação do serviço:
Simples consulta: Informação dada no momento do atendimento. Atendimento preliminar: Até 05 (cinco) dias, a depender do acordo com o fornecedor. Carta de Informações Preliminares: 30 (trinta) dias em média. Reclamação: Conforme agenda de audiências, em média 30 (trinta) dias. Determinação: 30 (trinta) dias.
V - Forma de prestação do serviço / locais e formas para apresentar eventual manifestação:
Presencial para registro de processo, esclarecimentos mediante ligações e visitas ao comercio local, bem como apresentação de palestras e eventos em geral direcionada a comunidade.
Horário de Funcionamento Presencial:
Segunda a sexta das 07 às 13h